Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21978, de 30 de maio de 2023
Nº 21978/2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Feira de Negócios Agropecuários – FEINAGRO, realizada no Município de Mineiros/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Feira de Negócios Agropecuários – FEINAGRO, realizada, anualmente, no mês de abril, no Município de Mineiros/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ROSÂNGELA REZENDE
Deputada Estadual
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