Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21966, de 29 de maio de 2023
Nº 21966/2023
Institui o Dia Estadual dos Profissionais da Saúde que Atuaram no Enfrentamento à COVID-19.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Profissionais da Saúde que Atuaram no Enfrentamento à COVID-19, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual