Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21961, de 25 de maio de 2023
Nº 21961/2023
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, na forma que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos, ativos e inativos e seus pensionistas, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos desta Lei.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, os valores dos vencimentos e dos subsídios dos servidores públicos efetivos, ativos e inativos e seus pensionistas, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, ficam majorados, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano de 2022, em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), conforme a seguinte especificação, em:
I2,92% (dois inteiros e noventa e dois centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2023; e
II2,92% (dois inteiros e noventa e dois centésimos por cento), a partir de 1º de outubro de 2023, após a aplicação do inciso I deste artigo.
Parágrafo únicoO total da revisão geral anual de que trata o art. 1º desta Lei será de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), após a aplicação dos incisos I e II do caput deste artigo.
Art. 3.
A revisão geral anual prevista nesta Lei não incidirá sobre o auxílio-alimentação de que trata o art. 103-A da Resolução nº 1.073, de 10 de outubro de 2001, e sobre as demais vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.
Goiânia, 25 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS