Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21957, de 23 de maio de 2023
Nº 21957/2023
Institui o Mês Estadual Julho Verde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Mês Estadual Julho Verde, dedicado à conscientização, prevenção e combate ao câncer de cabeça e pescoço, a ser realizado, anualmente, no mês de julho.
Art. 2.
No Mês Estadual Julho Verde, serão desenvolvidas ações com os seguintes objetivos, especialmente:
Ialertar e promover debates sobre o tema;
IIdisseminar informações sobre os riscos, danos, formas de prevenção, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes relacionadas ao câncer que afeta a região da cabeça e pescoço.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
GUSTAVO SEBBA
Deputado Estadual