Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21957, de 23 de maio de 2023

Nº 21957/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui o Mês Estadual Julho Verde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Mês Estadual Julho Verde, dedicado à conscientização, prevenção e combate ao câncer de cabeça e pescoço, a ser realizado, anualmente, no mês de julho.
Art. 2.
No Mês Estadual Julho Verde, serão desenvolvidas ações com os seguintes objetivos, especialmente:
Ialertar e promover debates sobre o tema;
IIdisseminar informações sobre os riscos, danos, formas de prevenção, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes relacionadas ao câncer que afeta a região da cabeça e pescoço.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

GUSTAVO SEBBA

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.