Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21956, de 23 de maio de 2023

Nº 21956/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 20.451, de 22 de abril de 2019, que institui a campanha estadual Aluno Consciente .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 20.451, de 22 de abril de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:

“Art 2º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

XIliberdade religiosa, intolerância religiosa e laicidade do Estado." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LÊDA BORGES

Deputada Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.