Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21950, de 23 de maio de 2023
Nº 21950/2023
Extingue o Fundo Rotativo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica extinto o Fundo Rotativo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, convalidado e revigorado pela Lei nº 15.586, de 23 de janeiro de 2006.
Art. 2.
Ficam revogadas:
Ia Lei nº 15.586, de 23 de janeiro de 2006; e
IIa Lei nº 16.661, de 23 de julho de 2009.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS