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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21948, de 18 de maio de 2023

Nº 21948/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 21.292, de 6 de abril de 2022, que institui a Política Estadual de Atenção, Cuidados e Proteção da Saúde Mental.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 21.292, de 6 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 2º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

X(VETADO).” (NR)

“Art 3º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

VIdivulgar os serviços e contatos dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
VIIinformar sobre os serviços de atendimento psicológico e psiquiátrico da rede pública de saúde;
VIIIformar e fortalecer de Grupos de Apoio Psicossocial;
IX(VETADO);
Xestimular a formalização de convênio, termos de cooperação ou instrumentos similares com órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipais, a fim de atribuir maior efetividade à Política instituída por esta Lei;
XIoutras atividades pertinentes à Política instituída por esta Lei.”(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

PAULO CEZAR

Deputado Estadual

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