Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21944, de 18 de maio de 2023
Nº 21944/2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa de Vaquejada, realizada no Município de Divinópolis de Goiás/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa de Vaquejada, realizada, anualmente, no mês de julho, no Município de Divinópolis de Goiás/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
PAULO TRABALHO
Deputado Estadual