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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21943, de 18 de maio de 2023

Nº 21943/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Folia de Reis de Santa Rosa, realizada no Município de Santa Rosa de Goiás/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Folia de Reis de Santa Rosa, comemorada, anualmente, nos meses de junho, dezembro e janeiro, no Município de Santa Rosa de Goiás/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

HUMBERTO AIDAR

Deputado Estadual

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