Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21942, de 18 de maio de 2023

Nº 21942/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 14.441, de 29 de maio de 2003, que declara de utilidade pública a entidade que especifica, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 14.441, de 29 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ITABERAÍ, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 04.094.384/0001-00, com sede no Município de Itaberaí-GO” (NR)

Art. 2.
Fica revogada a Lei nº 19.014, de 22 de setembro de 2015, com efeitos retroativos a 15 de outubro de 2018.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LUCAS CALIL

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.