Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21939, de 17 de maio de 2023
Nº 21939/2023
Altera a Lei nº 20.283, de 19 de setembro de 2018, que institui o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º- A Fica instituída a Semana Estadual de Combate ao Feminicídio, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 6 de novembro, Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.
“Art. 2º Na Semana e no Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, serão realizadas campanhas, debates, seminários, palestras, divulgação educativa, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do combate ao feminicídio e a outras formas de violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.”(NR)
Goiânia, 17 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual