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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21933, de 17 de maio de 2023

Nº 21933/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL E ESPORTIVA DE RIO VERDE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 04.833.964/0001-71, com sede no Município de Rio Verde/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

KARLOS CABRAL

Deputado Estadual

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