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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21931, de 17 de maio de 2023

Nº 21931/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 18.242, de 28 de novembro de 2013, que institui o Dia Estadual de Conscientização do Autismo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 18.242, de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescida dos seguintes arts. 1º-A e 1º-B:

“Art. 1º Ficam instituídos o Dia Estadual de Conscientização do Autismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de abril, e o Mês Estadual "Abril Azul", dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizado anualmente.

Parágrafo únicoO símbolo do Dia Estadual e do Mês Estadual ora instituídos será um laço na cor azul.” (NR)

“Art. 1º-A O Mês Estadual ‘Abril Azul’ passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás.” (NR)

“Art. 1º-B No Mês Estadual ‘Abril Azul’ serão atendidas as seguintes diretrizes:

Ialertar e promover debates sobre o tema;
IIincentivar a realização de parcerias com a iniciativa privada e entidades civis, visando à realização de consultas, exames e tratamento do TEA;
IIIincentivar a realização de parcerias que busquem promover a reabilitação e a inclusão de pessoas com TEA;
IVincentivar a realização de ações educativas, divulgadas, especialmente, pelos meios de comunicação e por afixação de cartazes e distribuição de folhetos, além de eventos e palestras.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

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