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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21930, de 17 de maio de 2023

Nº 21930/2023

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Dispõe sobre a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos destinados às pessoas com alopecia decorrente de quimioterapia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos destinados às pessoas com alopecia decorrente de quimioterapia, a ser realizada, anualmente, na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer (27 de novembro).
Art. 2.
A campanha tem por objetivo sensibilizar e estimular potenciais doadores, mediante a realização de mutirões e disponibilização de postos de coleta.
Art. 3.
(VETADO).
I(VETADO);
II(VETADO);
III(VETADO);
IV(VETADO);
V(VETADO); e
VI(VETADO).
Parágrafo únicoOs cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de perucas para pessoas em condições de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, quando necessário.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LÊDA BORGES

Deputada Estadual

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