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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21927, de 17 de maio de 2023

Nº 21927/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Política Estadual de Incentivo ao Trabalhador com Síndrome de Down.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Trabalhador com Síndrome de Down, que tem por objetivo incentivar a inclusão de tais trabalhadores no mercado de trabalho formal e remunerado.
Art. 2.
São diretrizes da Política Estadual de Incentivo ao Trabalhador com Síndrome de Down, especialmente:
Iincentivar a capacitação profissional;
IIincentivar a implementação de estratégias que permitam a adaptação desse trabalhador e a sua permanência no emprego;
IIIincentivar a adoção de ações afirmativas que garantam a igualdade de oportunidades;
IVincentivar a disponibilização de equipe multidisciplinar que auxilie esse trabalhador no desenvolvimento de sua habilidade profissional;
Vincentivar a formalização de parcerias com a sociedade civil organizada.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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