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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21926, de 17 de maio de 2023

Nº 21926/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 16.524, de 27 de abril de 2009, que institui a Campanha Estadual de Prevenção e Conscientização da Síndrome ou Transtorno do Pânico.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.524, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2.
A Campanha Estadual de Prevenção e Conscientização da Síndrome ou Transtorno do Pânico tem como objetivo promover a conscientização da população sobre as causas da doença, os principais sintomas, e auxiliar nos respectivos tratamento e prevenção.

..........................................................................................................................” (NR) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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