Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21923, de 12 de maio de 2023
Nº 21923/2023
Altera a Lei nº 17.034, de 2 de junho de 2010, que regulamenta o pagamento de precatórios, por intermédio de acordo direto com os credores, e fixa o limite para requisições de pequeno valor.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Esta Lei regulamenta o § 4º do art. 100 da Constituição Federal e os arts. 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, nos termos da opção feita pelo Estado de Goiás, pelo Decreto nº 7.076, de 10 de março de 2010.” (NR)
“Art. 2º No pagamento de precatórios, por acordo direto com os credores, na forma autorizada pelo § 1º do art. 102 do ADCT, será observado o seguinte:
..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 3º O limite máximo para o pagamento das requisições de pequeno valor, como autoriza o § 4º do art. 100 da Constituição Federal, é fixado em 40 (quarenta) salários-mínimos.” (NR)
Goiânia, 12 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado