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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21920, de 10 de maio de 2023

Nº 21920/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 3º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada RONALDO RAMOS CAIADO FILHO a Rodovia GO-336, no trecho que liga os Municípios de Crixás/GO e Nova Crixás/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de maio de 2023.

Deputado BRUNO PEIXOTO

– PRESIDENTE –

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