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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21916, de 9 de maio de 2023

Nº 21916/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As Festas Juninas ficam reconhecidas como patrimônio imaterial cultural goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de maio de 2023; 135º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

CHARLES BENTO

Deputado Estadual

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