Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21916, de 9 de maio de 2023
Nº 21916/2023
Dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
As Festas Juninas ficam reconhecidas como patrimônio imaterial cultural goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de maio de 2023; 135º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
CHARLES BENTO
Deputado Estadual