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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21914, de 8 de maio de 2023

Nº 21914/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A gastronomia e cultura do Panelão da Portela, realizado, anualmente, na Cidade de Portelândia/GO, ficam declaradas como patrimônio cultural goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de maio de 2023; 135º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

CAIRO SALIM

Deputado Estadual

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