Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21913, de 8 de maio de 2023

Nº 21913/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual do Agente de Crédito.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Agente de Crédito, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de maio de 2023; 135º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

.

.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.