Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21905, de 3 de maio de 2023
Nº 21905/2023
Altera a Lei nº 16.332, de 26 de agosto de 2008, que institui a Semana Estadual da Adoção.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º A Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes tem por finalidade estimular a realização de campanhas de conscientização e esclarecimentos sobre o tema, a realização de debates, palestras e seminários, bem como incentivar a adoção de crianças e adolescentes em todo o Estado de Goiás." (NR)
"Art. 2º-A A Semana Estadual da Adoção atenderá às seguintes diretrizes:
Goiânia, 3 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
GUSTAVO SEBBA
Deputado Estadual
JEFERSON RODRIGUES
Deputado Estadual
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