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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21895, de 28 de abril de 2023

Nº 21895/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana Estadual de Sensibilização, Conscientização e Enfrentamento da Prematuridade, no âmbito do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Sensibilização, Conscientização e Enfrentamento da Prematuridade, no âmbito do Estado de Goiás.
§ 1ºO símbolo da Semana a que se refere o caput deste artigo será um laço na cor roxa.
§ 2ºA semana de novembro que contiver a data de 17 de novembro será dedicada à Semana a que se refere o caput.
Art. 2.
A Semana Estadual de Sensibilização, Conscientização e Enfrentamento da Prematuridade contará com ações educativas divulgadas especialmente nos meios de comunicação, a afixação de cartazes e distribuição de folhetos em órgãos públicos, a realização de eventos e de palestras.
Parágrafo únicoAs ações serão desenvolvidas por meio da colaboração entre o Poder Público estadual e a sociedade civil organizada.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de abril de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

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