Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21893, de 28 de abril de 2023
Nº 21893/2023
Institui o Mês Estadual “Dezembro Verde”, dedicado à sensibilização e conscientização ao não abandono de animais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Mês Estadual “Dezembro Verde”, dedicado à sensibilização e conscientização ao não abandono de animais.
Parágrafo únicoO símbolo do Mês Estadual a que se refere o caput deste artigo será um laço na cor verde.
Art. 2.
O Mês Estadual “Dezembro Verde” contará com ações educativas divulgadas especialmente nos meios de comunicação e com a afixação de cartazes e distribuição de folhetos em órgãos públicos, realização de eventos e palestras.
Parágrafo únicoAs ações serão desenvolvidas por meio da colaboração entre o Poder Público Estadual e a sociedade civil organizada.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de abril de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
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