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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21888, de 28 de abril de 2023

Nº 21888/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 16.548, de 19 de maio de 2009, que institui a Semana Estadual de Prevenção à Endometriose e à Infertilidade.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 16.548, de 19 de maio de 2009, fica acrescido dos presentes incisos V, VI e VII:

“Art 2º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

Vestimular a informação dos sintomas e de ações preventivas, terapêuticas e reabilitadoras da endometriose;
VIestimular a busca por assistência médica, de forma a se obter diagnóstico precoce da endometriose;
VIIestimular a democratização das informações sobre técnicas de diagnóstico e de tratamento da endometriose, bem como o acesso a elas.”(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de abril de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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