Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21878, de 17 de abril de 2023
Nº 21878/2023
Altera a Lei nº 19.037, de 08 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Aleitamento Materno.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º-B Fica instituído o Mês Estadual “Agosto Dourado”, dedicado ao incentivo e à conscientização da importância do aleitamento materno.
Goiânia, 17 de abril de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
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