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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21878, de 17 de abril de 2023

Nº 21878/2023

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Art. 1. Art. 3-C. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 19.037, de 08 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Aleitamento Materno.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 19.037, de 08 de outubro de 2015, fica acrescida dos seguintes dispositivos:

“Art. 3º-B Fica instituído o Mês Estadual “Agosto Dourado”, dedicado ao incentivo e à conscientização da importância do aleitamento materno.

Parágrafo únicoO símbolo do Mês Estadual a que refere o caput deste artigo será um laço na cor dourada.
Art. 3-C.
O Mês Estadual “Agosto Dourado” contará com ações divulgadas especialmente nos meios de comunicação e com a afixação de cartazes e folhetos educativos em órgãos públicos, realização de eventos e palestras.
Parágrafo únicoAs ações serão desenvolvidas por meio da colaboração entre o Poder Público estadual e a sociedade civil organizada.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de abril de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

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