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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21874, de 17 de abril de 2023

Nº 21874/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia do Designer de Interiores e Ambientes.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Designer de Interiores e Ambientes, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro.
Parágrafo únicoO dia de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de abril de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

PAULO TRABALHO

Deputado Estadual

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