Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21869, de 17 de abril de 2023
Nº 21869/2023
Inclui, no calendário de eventos cívicos do Estado de Goiás, a Festa Gastronômica do Arroz, comemorada no Município de Piranhas/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída, no calendário de eventos cívicos do Estado de Goiás, a Festa Gastronômica do Arroz, realizada, anualmente, no mês de maio, no Município de Piranhas/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de abril de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
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