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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21856, de 11 de abril de 2023

Nº 21856/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a natureza da contraprestação pelo exercício de cargos em comissão e funções especiais de confiança (FECs) pelos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Aplica-se aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás o disposto no § 2º do art. 92 e no parágrafo único do art. 94, da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de abril de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS

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