Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21855, de 11 de abril de 2023
Nº 21855/2023
Dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Procissão do Fogaréu, realizada, anualmente, no Município de Goiás/GO, fica declarada como patrimônio cultural imaterial goiano.
- Redação dada pela Lei nº 22.884, de 26-7-2024.
- Acrescido pela Lei nº 22.884, de 26-7-2024.
Goiânia, 11 de abril de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual
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