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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21855, de 11 de abril de 2023

Nº 21855/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Procissão do Fogaréu, realizada, anualmente, no Município de Goiás/GO, fica declarada como patrimônio cultural imaterial goiano.

- Redação dada pela Lei nº 22.884, de 26-7-2024.

Art. 1.
A Procissão do Fogaréu, realizada no Município de Goiás/GO, fica declarada como patrimônio cultural imaterial goiano.
Parágrafo únicoA manutenção, a realização e a salvaguarda da Procissão do Fogaréu estão, desde 1965, sob responsabilidade da Organização Vilaboense de Artes e Tradições – OVAT, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 03.295.037/0001-82.

- Acrescido pela Lei nº 22.884, de 26-7-2024.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de abril de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

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