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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21852, de 11 de abril de 2023

Nº 21852/2023

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Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual do Voluntariado Transformador.

Institui a Política Estadual do Voluntariado Transformador.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A Política Estadual do Voluntariado Transformador tem como objetivos, especialmente:
Ioferecer capacitação a cidadãos, gestores e lideranças sociais de entidades que recebem voluntários ou desenvolvem programas de voluntariado;
IIarticular os poderes do Estado, entidades do terceiro setor, empresários e sociedade civil para a realização das políticas públicas voltadas para o voluntariado, garantindo um caráter intersetorial às ações;
IIIpromover e aumentar as oportunidades para a prática do voluntariado transformador;
IVgarantir um sistema de monitoramento e avaliação por meio da elaboração de indicadores e diagnósticos;
Vassegurar a participação de todas as secretarias e demais órgãos do Estado na prática do voluntariado transformador;
VIcriar um protocolo mínimo para atendimento a gestores e cidadãos que lidam com o trabalho voluntário.
Art. 3.
São diretrizes da Política Estadual do Voluntariado Transformador:
Iprática do voluntariado como mecanismo de transformação da realidade social;
IIfortalecimento das entidades do terceiro setor que trabalham com o voluntariado;
IIIincentivo a empresas em ações de voluntariado.
Art. 4.
Para cumprimento dos objetivos da Política Estadual do Voluntariado Transformador, caberá ao Poder Público, por meio dos órgãos e entidades competentes:
Idesenvolver cursos e mecanismos de preparação de voluntários e entidades;
IIcriar sítio na rede mundial de computadores para auxiliar nos objetivos da Política, inclusive com oferecimento de cursos à distância, mediante certificação;
IIIrealizar parcerias com universidades, instituições de ensino e conselhos de classe;
IVincentivar e ajudar os municípios a adotar as diretrizes e objetivos da Política Estadual do Voluntariado Transformador;
Vrealizar conferências, seminários, fóruns e debates sobre o assunto;
VIestimular a participação de jovens e estudantes em parceria com a Secretaria de Estado da Educação e universidades.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de abril de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

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