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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21850, de 11 de abril de 2023

Nº 21850/2023

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Art. 1. Art. 11-H. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 19.651, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação de Colégios da Polícia Militar do Estado de Goiás – CPMG – nos municípios que especifica, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 19.651, de 12 de maio de 2017, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-H:

“

Art. 11-H.
O Espaço de Educação e Convivência Juvenil Naly Deusdará, situado na Rua C-5, s/n, Qd. 07,Lt. 13, Parque das Laranjeiras, no Município de Goiânia-GO, fica transformado em Colégio Estadual da Polícia Militar do Estado de Goiás – CPMG.
§ 1ºA Secretaria de Estado da Educação – SEDUC e o Comando de Ensino Policial Militar do Comando-Geral da Polícia Militar adotarão todas as medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento do Colégio Estadual da Polícia Militar do Estado de Goiás criado por este artigo, a partir do 2º (segundo) semestre do ano letivo de 2023.
§ 2ºO Colégio Estadual da Polícia Militar do Estado de Goiás – CPMG criado por este artigo disporá do quadro de funções comissionadas previsto no art. 2º desta Lei.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de abril de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

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