Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21848, de 11 de abril de 2023
Nº 21848/2023
Institui a Campanha Estadual de incentivo à doação de cadeiras de rodas e outros equipamentos assistivos, na forma que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Campanha Estadual de incentivo à doação de cadeiras de rodas e outros equipamentos assistivos às pessoas com deficiência ou que se encontrem, temporariamente, com dificuldade para se locomover, e que estejam em situação de vulnerabilidade.
Parágrafo únicoPara os efeitos desta Lei, consideram-se:
Iequipamentos assistivos: cadeiras de rodas, bengalas, muletas, andadores e similares.
IIsituação de vulnerabilidade: pessoa cuja família esteja inscrita em cadastros para programas sociais do governo ou que, de outra forma, comprove a total impossibilidade de aquisição dos equipamentos de que trata esta Lei.
Art. 2.
A Campanha ora instituída será desenvolvida por intermédio de sua divulgação pelos meios de comunicação.
Art. 3.
A forma como serão entregues os equipamentos assistivos doados será disciplinada pelo órgão competente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de abril de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CHARLES BENTO
Deputado Estadual
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
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