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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21845, de 11 de abril de 2023

Nº 21845/2023

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Altera a Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 71.
............................................................................................

...................................................................................................................................

IIIpara a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com exceção dos servidores pertencentes aos quadros de pessoal da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, da Secretaria de Estado da Saúde – SES e da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP.” (NR)
Art. 2.
Ficam mantidas as cessões vigentes dos servidores dos órgãos indicados no inciso III do art. 71 da Lei nº 20.756, de 2020, conforme os prazos ajustados nos respectivos atos cedentes, que poderão ser prorrogados a pedido do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de abril de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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