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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21843, de 11 de abril de 2023

Nº 21843/2023

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Cria o Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos para fins de transplante, no âmbito do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos doados destinados ao transplante.
Parágrafo únicoO sistema criado por esta Lei, além do transporte de órgãos e tecidos humanos, também se ocupará do transporte das equipes responsáveis por sua captação e retirada.
Art. 2.
O sistema de que trata esta Lei tem por finalidade agilizar, otimizar e dar prioridade ao transporte de órgãos e tecidos humanos destinados ao transplante.
Art. 3.
(VETADO).
Parágrafo únicoPara alcançar o objetivo desta Lei, o Poder Público poderá firmar termo de cooperação técnica e demais ajustes que se fizerem necessários.
Art. 4.
(VETADO).
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de abril de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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