Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21840, de 3 de abril de 2023
Nº 21840/2023
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural e imaterial goiano .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Caminho de Cora Coralina fica declarado como patrimônio cultural e imaterial goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de abril de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMILTON FILHO
Deputado Estadual
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