Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21837, de 27 de março de 2023
Nº 21837/2023
Autoriza o parcelamento de créditos tributários e não tributários, no âmbito administrativo do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 5º O parcelamento poderá ser deferido em até 18 (dezoito) parcelas mensais, observado o disposto na regulamentação própria.
- Redação dada pela Lei nº 23.994, de 30-12-2025.
Goiânia, 27 de março de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO FRANÇA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás