Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21833, de 26 de março de 2023
Nº 21833/2023
- Declarada Inconstitucional pelo STF/ADI nº 7402/2023.
Dispõe sobre a natureza da contraprestação pelo exercício de cargos em comissão e de funções de natureza administrativa ou de representação pelos membros e servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e pelos procuradores do Ministério Público de Contas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 26 de março de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás