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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21833, de 26 de março de 2023

Nº 21833/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

- Declarada Inconstitucional pelo STF/ADI nº 7402/2023.

Dispõe sobre a natureza da contraprestação pelo exercício de cargos em comissão e de funções de natureza administrativa ou de representação pelos membros e servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e pelos procuradores do Ministério Público de Contas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Aplica-se aos membros e servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e aos procuradores do Ministério Público de Contas o disposto no art. 92, § 2º, no que couber, e no art. 94, parágrafo único, da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2023.

Goiânia, 26 de março de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás

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