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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21831, de 26 de março de 2023

Nº 21831/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

- Decrarada Inconstitucional pelo STF/ADI nº 7402/2023.

Dispõe sobre a natureza da contraprestação pelo exercício de cargos em comissão e de funções de natureza administrativa ou de representação, de caráter temporário ou eventual, por membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Aplica-se aos membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás o disposto no § 2º do art. 92 e no parágrafo único do art. 94 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de março de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO FRANÇA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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