Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21831, de 26 de março de 2023
Nº 21831/2023
- Decrarada Inconstitucional pelo STF/ADI nº 7402/2023.
Dispõe sobre a natureza da contraprestação pelo exercício de cargos em comissão e de funções de natureza administrativa ou de representação, de caráter temporário ou eventual, por membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 26 de março de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO FRANÇA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás