Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21824, de 22 de março de 2023
Nº 21824/2023
Altera a Lei nº 16.197, de 17 de março de 2008, que trata da disponibilização e afixação, pelo Poder Público, de mapas rodoviários do Estado, em pontos estratégicos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º-A. Os contratos de concessão de rodovias estaduais, bem como os contratos que tenham por objeto a construção, manutenção, reforma ou conservação de rodovias que integrem o circuito turístico do Estado de Goiás, deverão conter cláusulas que exijam a instalação de sinalização turística bilíngue (português e inglês).
Goiânia, 22 de março de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual