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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21824, de 22 de março de 2023

Nº 21824/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 16.197, de 17 de março de 2008, que trata da disponibilização e afixação, pelo Poder Público, de mapas rodoviários do Estado, em pontos estratégicos e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.197, de 17 de março de 2008, passa a vigorar acrescida das seguintes alterações:

"Art. 3º-A. Os contratos de concessão de rodovias estaduais, bem como os contratos que tenham por objeto a construção, manutenção, reforma ou conservação de rodovias que integrem o circuito turístico do Estado de Goiás, deverão conter cláusulas que exijam a instalação de sinalização turística bilíngue (português e inglês).

Parágrafo únicoOs editais de licitação para contratação dos serviços mencionados no caput deste artigo deverão conter, dentre as condições necessárias para a prestação adequada do serviço, o cumprimento da exigência de que trata este artigo." (NR)
Art. 2.
O disposto nesta Lei aplica-se somente aos editais e contratos formalizados a partir da entrada em vigor desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de março de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

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