Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21823, de 22 de março de 2023

Nº 21823/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual do Profissional de Recursos Humanos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Profissional de Recursos Humanos, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de março de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.