Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21822, de 22 de março de 2023

Nº 21822/2023

Ver fonte oficial
4 artigos

Institui o Mês Estadual Maio Roxo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Mês Estadual Maio Roxo, dedicado à conscientização, prevenção e combate das doenças inflamatórias intestinais, a ser realizado, anualmente, no mês de maio.
Art. 2.
O Mês Estadual Maio Roxo terá como símbolo um laço de fita na cor roxa.
Art. 3.
No Mês Estadual Maio Roxo, será incentivada a realização de palestras de cunho educacional sobre o tema.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de março de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.