Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21818, de 15 de março de 2023
Nº 21818/2023
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS EVANGÉLICOS Ação em Fé, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 44.708.126/0001-90, com sede no Município de Santa Terezinha de Goiás/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de março de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
PAULO TRABALHO
Deputado Estadual
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