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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21817, de 15 de março de 2023

Nº 21817/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de junho.
Parágrafo únicoA celebração do Dia ora instituído tem o objetivo de reconhecer a importância dos trabalhadores enquanto agentes ambientais, que promovem a destinação correta dos materiais para aproveitamento e redução do impacto gerado pela produção de resíduos sólidos no Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de março de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

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