Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21811, de 14 de março de 2023
Nº 21811/2023
Institui o Cofinanciamento Estadual da Assistência Social e altera a Lei estadual nº 19.017, de 22 de setembro de 2015.
- Vide Decreto nº 10.833, de 10-12-2025 - Prorroga a vigência do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social para o exercício de 2026.
- Vide Decreto nº 10.595, de 10-12-2024 - Prorroga a vigência do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social para o exercício de 2025.
- Vide Decreto nº 10.378, de 27-12-2023 - Prorroga a vigência do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social para o exercício de 2024.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 23.253, de 28-2-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.253, de 28-2-2025.
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Art. 10. A continuidade do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social de que trata esta Lei dependerá de renovação anual por decreto do Chefe do Poder Executivo, que poderá rever os valores a que se refere o caput do art. 3º, e condiciona-se à existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira.
- Vide Decreto nº 10.833, de 10-12-2025 - Prorroga a vigência do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social para o exercício de 2026.
- Vide Decreto nº 10.595, de 10-12-2024 - Prorroga a vigência do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social para o exercício de 2025.
- Vide Decreto nº 10.378, de 27-12-2023 - Prorroga a vigência do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social para o exercício de 2024.
Goiânia, 14 de março de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado