Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21805, de 7 de março de 2023
Nº 21805/2023
Institui o Selo Empresa Incentivadora da Aprendizagem e Aplicação da Libras (Língua Brasileira de Sinais).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Selo Empresa Incentivadora da Aprendizagem e Aplicação da Libras (Língua Brasileira de Sinais), destinado às empresas que desenvolvam programas de incentivo do domínio desta língua por parte de seus funcionários.
Art. 2.
São objetivos desta certificação:
Idistinguir e homenagear empresas que incentivem o desenvolvimento de pessoal capacitado a atender pessoas com deficiência auditiva;
IIestimular as empresas a capacitar seus funcionários para a utilização da Libras com seus clientes;
IIIpromover a inclusão social das pessoas com deficiência auditiva.
Art. 3.
O Selo será concedido pelo Estado de Goiás acompanhado de diploma e certificado, observados os seguintes aspectos:
Ia inscrição das empresas será voluntária, por meio de termo de adesão;
IIas empresas participantes deverão apresentar metas e diagnósticos, bem como o programa de incentivo à aprendizagem de Libras.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de março de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual
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