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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21803, de 7 de março de 2023

Nº 21803/2023

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Art. 1. Art. 84. Art. 2.
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Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 84 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 84.
............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 3º....................................................................................................

...................................................................................................................................

IIIna doação de qualquer bem ou direito, quando não houver importância suficiente em dinheiro, título ou ação negociável para pagamento do imposto.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de março de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TALLES BARRETO

Deputado Estadual

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