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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21802, de 7 de março de 2023

Nº 21802/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A cultura e o artesanato da Feira do Cerrado, no Município de Goiânia-GO, ficam reconhecidos como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de março de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

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