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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21795, de 27 de fevereiro de 2023

Nº 21795/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO BRASILEIRO DE BENEMERÊNCIA E INTEGRAÇÃO DO SER - IBBIS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 08.882.451/0001-01, com sede no Município de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de fevereiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

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