Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21791, de 2 de fevereiro de 2023
Nº 21791/2023
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Igreja Santa Catarina de Alexandria, construída no alto da serra da Lagoa Formosa, no Município de Planaltina/GO, fica reconhecida como patrimônio cultural goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de fevereiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CHICO KGL
Deputado Estadual